Vender um imóvel em Itália: uma lista de verificação de documentos

Imóveis à venda assinam em inglês, italiano e alemão.
Imóveis à venda assinam em inglês, italiano e alemão.

Está a planear vender a sua casa em Itália? É muito provável que as suas primeiras preocupações estejam relacionadas com o valor de mercado e o prazo de venda. E com razão. Não são poucos os agentes imobiliários(e os seus impostores) que se contentam em fazer-lhe uma avaliação de bolso para conseguir o seu negócio. No entanto, uma avaliação profissional de uma propriedade deve ser mais do que um exercício de 2 minutos; nomeadamente, deve incluir uma análise de toda a documentação pertinente. Documentação que deve estar disponível para consulta por potenciais compradores. Além disso, a lei exige determinada documentação para o contrato de venda preliminar e/ou de fecho/conclusão.

Eu ouvi esse gemido. É verdade que o processo de recolha de documentos pode ser um pouco entediante, especialmente se já tem a sua casa há muitos anos. Acredite em mim, não me agrada ser o portador de más notícias! Muitas vezes, um vendedor só fica a saber destes requisitos quando se aproxima a altura do fecho/conclusão. No entanto, há várias vantagens em reunir os documentos da propriedade com antecedência:

  1. uma avaliação mais exacta permite-lhe ter a certeza de que obterá um preço justo pela sua propriedade num período de tempo razoável.
  2. ao enfrentar o problema mais cedo do que mais tarde, não corre o risco de perder a venda quando surgir um provável comprador; o comprador não vai querer esperar semanas para ver os documentos. Prevenir é prevenir!

Eis o que deve reunir e porquê:

No caso de uma unidade num condomínio:

No caso de um imóvel atualmente arrendado:

Em relação a cada um dos vendedores:

Notas de rodapé

1 Decreto-Lei 31 de maio de 2010, № 78

2 Decreto de 22 de janeiro de 2008, № 37

3 Decreto-Lei 23 de dezembro de 2013, № 145

4 Quem pode efetuar a certificação energética (em italiano)

5 Testo unico delle disposizioni legislative e regolamentari in materia edilizia. Decreto del Presidente della Repubblica 6 giugno 2001, № 380

6 Legge 28 febbraio 1985, № 47 Norme in materia di controllo dell'attivita' urbanistico-edilizia, sanzioni, recupero e sanatoria delle opere edilizie.

7 R. D. 27/07/34 № 1265 artt. 220

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O acima é oferecido como orientação geral sem garantia; mudanças podem ter ocorrido desde que foi escrito. Consulte profissionais qualificados apropriados sobre sua situação específica antes de fazer qualquer compra de imóvel.

Sobre o autor

Sean Michael Carlos

Sean Michael Carlos cresceu em Rhode Island, EUA. Estudou nos EUA, no Reino Unido e na Alemanha antes de se estabelecer em Itália, onde vive há mais de vinte e cinco anos, em três regiões diferentes.

Sean é um agente imobiliário licenciado em Itália com mais de 10 anos de experiência no sector e gostaria de ser contactado por si se pretender comprar ou vender uma propriedade em Itália.

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