Candidatar-se à cidadania italiana (com poucas lágrimas)
A atração pela Itália é inegável. Tanto que está a ponderar se deve requerer a cidadania italiana - mas pode não ter a certeza quanto ao processo. Inspirada pelo referendo sobre o BrExit, a associação escocesa Casa Scozia organizou um seminário sobre cidadania italiana para britânicos e outros falantes de inglês na zona de Milão. Como italiano naturalizado, fui convidado a apresentar o que aprendi sobre o processo de pedido de cidadania.
Várias vias de acesso à cidadania italiana
A primeira coisa a saber é que existem várias formas de obter a cidadania italiana; consulte a lei aplicável para obter todos os pormenores, mas resumidamente:
- Casamento com um cidadão italiano - no momento do pedido e da prestação de juramento!
- Residência (naturalização) - 4 anos necessários para os cidadãos da UE, 10 anos para a maior parte dos outros; deve ser contínua e documentada; o requerente deve ter rendimentos "suficientes
- Ascendência italiana - pais ("automáticos") ou antepassados paternos; antepassados maternos a partir de 1948
- Nascido em Itália - com algumas restrições
- Asilo
- Ter trabalhado para o Estado italiano
Algumas vias têm tratamento preferencial, ou seja, os pedidos baseados no casamento são processados muito mais rapidamente do que os pedidos baseados na residência. Se puder apresentar o seu pedido com base no casamento ou na residência, deve fazê-lo com base no casamento, com uma grande ressalva. Tem de continuar casado (não separado nem divorciado) na altura em que a cidadania for aprovada.
Reunir a documentação necessária
Se decidir candidatar-se, terá de reunir os documentos necessários. Estes incluem:
- Certidão de nascimento, devidamente legalizada, com tradução italiana autenticada pelo tribunal.
- A legalização baseia-se numa convenção internacional de 1961; para mais pormenores, ver Apostila na Wikipédia
- Cidadãos do Reino Unido: existe um serviço governamental específico para a legalização
- Cidadãos dos EUA: as certidões de nascimento necessitam de uma Apostila do Secretário de Estado onde a certidão é emitida
- A tradução deve ser certificada por um tradutor reconhecido pelo tribunal. Sugestão: se você ou alguém que conhece for capaz de fazer uma tradução de qualidade, poderá reduzir o custo da certificação da tradução fornecendo a tradução em vez de a mandar fazer pelo tradutor.
- Certificado(s) de registo criminal- do país onde viveu, devidamente legalizado(s) e acompanhado(s) de uma tradução italiana certificada
- Os cidadãos norte-americanos devem obter um registo criminal do FBI;
- É necessário fornecer um conjunto de impressões digitais num cartão; as impressões digitais devem ser feitas em qualquer esquadra de polícia local nos EUA.
- O Departamento de Estado dos EUA emitirá a Apostila para o documento do FBI, uma vez que se trata de um documento federal. No passado, a Secretaria de Estado da Virgínia Ocidental fazia esta parte, mas isso já não é verdade.
- Documento de identificação atual com fotografia (passaporte ou bilhete de identidade)
- Recibo de pagamento de 200 euros
- Pedir pela via do casamento?
- É necessária a certidão de casamento emitida pelo município competente em Itália.
- Candidatar-se pela via da residência?
- Declarações de rendimentos (CUD, Unico…) dos últimos três anos (aparentemente, é necessário documentar um rendimento mínimo de 8 500 euros por ano; verifique se está próximo desse limiar)
- Permesso di Soggiorno o attestazione di soggiorno per comunitari
Sugestão : caducidade dos documentos: deve apresentar o seu pedido o mais tardar 6 meses após a data do(s) registo(s) criminal(is) estrangeiro(s); certifique-se de que definiu o modo como irá recolher toda a documentação, incluindo a apostila e as traduções, antes de começar!
Dica: autocertificação de documentos: em teoria, pode fornecer um "autocertificazione" de qualquer documento a que o Estado italiano já tenha acesso. Não é possível autocertificar documentos não italianos. É possível autocertificar as declarações de rendimentos italianas e/ou a certidão de casamento? Não tenho a certeza; pediram-me especificamente cópias mais recentes das minhas declarações de rendimentos, uma vez que o processo demorou mais de três anos....
Apresentar o seu pedido
Depois de ter reunido todos os documentos necessários, o seu pedido deve ser apresentado em linha. Dica: pode registar-se em qualquer altura para ver o que a candidatura em linha lhe pede.
Acompanhamento da sua candidatura
Nesta altura, pode sentar-se e esperar. Ou talvez não.... A sua candidatura será primeiro processada pela prefettura local antes de, se tiver sorte, ser enviada para Roma. No caso de Milão, a Prefettura di Milano permite-lhe acompanhar o estado do seu pedido de visto de várias formas:
- Por telefone - mas só às segundas-feiras de manhã; sempre disponível, exceto em agosto
- Por correio eletrónico - mas como "recebem demasiadas mensagens", simplesmente não respondem aos emails
- Por marcação - o que só é possível se o contactarem...
- O sítio Web do Ministério do Interior fornece uma mensagem simplista de uma só linha sobre o "estado" do seu pedido. Como tal, este sítio não é atualmente útil: não fornece informações claras sobre os problemas do pedido, nem sobre o ponto em que se encontra o pedido no processo global, nem sobre o tempo de espera que deve esperar.
- Também é possível enviar cartas registadas à moda antiga para a prefettura ou para o Ministero del interno. É provável que estas cartas obtenham uma resposta formal, mas provavelmente não farão avançar o seu pedido.
É possível que tenha detectado um padrão: uma vez apresentado o pedido, este cai num buraco negro. Se tiver sorte, as coisas "resolvem-se" e, se o seu pedido for aprovado, ser-lhe-á concedida a cidadania no prazo de dois anos previsto na lei. Em Milão, a espera para os pedidos baseados na residência pode demorar 5 ou mais anos; mesmo assim, o seu pedido só poderá ter seguimento se souber quem contactar para o tirar do buraco.... Considere procurar um profissional com experiência comprovada para o ajudar:
- eles podem garantir que a sua candidatura está em boas condições antes de a apresentar
- terá os contactos internos necessários para garantir que a sua candidatura não fica no limbo
- quanto vale o seu tempo e esforço?
Dica: se mudar de casa antes de o seu pedido ser aprovado, deve informar a prefettura da sua nova morada. Presumo também que deve permanecer residente em Itália até o seu pedido ser aprovado; consulte um especialista para confirmação ou consulte diretamente a lei.
Depois de se ter tornado cidadão
Parabéns! A sua cidade de residência convocá-lo-á para a cerimónia de juramento. Depois disso, terá de alterar a sua carta de identidade. Terá também de transcrever a sua certidão de nascimento no anagrafe, o que é fácil de fazer. Poderá requerer um passaporte, o que também é relativamente simples de fazer, embora seja necessário efetuar pagamentos em dois locais diferentes (bonifico postale marca da bollo), nenhum dos quais é o local onde se faz o pedido... benvenuto!
Perguntas que ias fazer...
- A dupla nacionalidade não é um problema, pelo menos do ponto de vista italiano.
- O processo de candidatura costumava incluir uma entrevista na questora. Atualmente, já não é esse o caso. No entanto, terá de entregar as cópias impressas da sua documentação numa determinada altura.
- Muitos sítios Web das embaixadas e consulados italianos incluem instruções sobre o processo de pedido de cidadania. Estas informações podem não estar necessariamente actualizadas.
- Que eu saiba, não existem quaisquer inconvenientes significativos. Tenha em atenção que, se tiver bens imobiliários no estrangeiro, como cidadão italiano (ou residente fiscal) estará sujeito ao pagamento de Ivie e Ivafe, se aplicável.
Em conclusão
A Itália tem sido historicamente um país de emigração; a imigração não tem sido uma prioridade política e o processo reflecte claramente este estado de coisas. No entanto, com perseverança e com os documentos correctos, também pode tornar-se italiano!
A intenção deste artigo é ajudá-lo no seu percurso; verifique se o conteúdo deste documento reflecte a situação atual antes de começar; o autor não é um especialista em imigração. Por outro lado, se estiver interessado em imóveis em Itália, não hesite em contactá-lo!
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O acima é oferecido como orientação geral sem garantia; mudanças podem ter ocorrido desde que foi escrito. Consulte profissionais qualificados apropriados sobre sua situação específica antes de fazer qualquer compra de imóvel.
Sobre o autor
Sean Michael Carlos cresceu em Rhode Island, EUA. Estudou nos EUA, no Reino Unido e na Alemanha antes de se estabelecer em Itália, onde vive há mais de vinte e cinco anos, em três regiões diferentes.
Sean é um agente imobiliário licenciado em Itália com mais de 10 anos de experiência no sector e gostaria de ser contactado por si se pretender comprar ou vender uma propriedade em Itália.